PROJETO QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AOS MOTORISTAS DE APLICATIVO DE MOBILIDADE URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS APROVA: Art.1° Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Grande, a Política Municipal de Apoio aos Motoristas de Aplicativo de Mobilidade Urbana. Art. 2° Para fins de enquadramento nesta Lei são considerados motoristas de...

PROJETO QUE CONSIDERA PRÁTICA ABUSIVA A PENALIDADE SIMULTÂNEA DO CORTE DE FORNECIMENTO, NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A REALIZAÇÃO DE PROTESTO EM CARTÓRIO PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA CONTRA CONSUMIDORES COM FATURAS EM ATRASO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS APROVA: Art.1° Fica proibida a penalidade simultânea do corte de fornecimento, negativação em órgãos de proteção ao crédito e a realização de protesto em cartório pelas empresas concessionárias de água e energia elétrica contra...

Projeto de Lei Nº 10.172/2021 que Institui o Programa Municipal do Bem-Estar Animal, que tipifica os serviços realizados pela sociedade civil e estabelece o regime jurídico de parcerias com a administração pública no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências.

O Programa do Bem-Estar Animal reúne as ações de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Grande já em desenvolvimento e futuras ações a serem desenvolvidas, tornando-as Ações de Estado e garantindo a sua execução perpétua na Capital.Garante amparo legal às entidades...

PROJETO QUE DISPÕE SOBRE A VISITA VIRTUAL, ATRAVÉS DE CHAMADAS TELEFÔNICAS OU VÍDEO-CHAMADAS DE FAMILIARES AOS PACIENTES INTERNADOS NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, COM DIAGNÓSTICO DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – “LEI PAULO ROBERTO CANINI”.

A Câmara Municipal de Campo Grande/MS, APROVA: Art.1º Fica assegurado o direito de “visita virtual”, através de chamadas telefônicas e/ou vídeo-chamadas por aplicativos de telefone celular, aos familiares de pacientes que estejam internados na rede de saúde...

PROJETO QUE DECLARA COMO ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES PRESTADAS PELOS PROFISSIONAIS CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR E MAQUIADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° – São consideradas essenciais às atividades prestadas, no Município de Campo Grande-MS, pelos profissionais Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure e Pedicure, Depilador, Podólogo e Maquiador. Parágrafo Único – A essencialidade dessas atividades...