A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,

A p r o v a:

Art. 1º Fica instituído o nome do canteiro localizado atualmente entre as vias urbanas de tráfego de veículos: Travessa Celidônia, Travessa Tipiti, Rua Barreiras e Rua Guaracai que passa a denominar-se como Praça Atherson Shritkh.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Campo Grande (MS), 13 de Abril de 2021.

JUNIOR CORINGA

Vereador (PSD)

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei objetiva-se à criação de denominação, hoje inexistente, ao canteiro localizado precisamente entre as vias urbanas de tráfego de veículos: Travessa Celidônia, Travessa Tipiti, Rua Barreiras e Rua Guaracai, para o nome de “Praça Atherson Shritkh”.

Esclareça-se a plena necessidade da elaboração da referida denominação, pois Atherson Shritkh era uma figura bastante conhecida na Região das Moreninhas, entre os amigos, vizinhos, conhecidos e moradores daquela localidade. Filho único de mãe solteira, o ex-auxiliar de laboratório que trabalhava na empresa Velutex, dotado de um espírito extremamente alegre, generoso e sempre solidário para com todos que o encontravam, teve sua vida ceifada em decorrência de um trágico e cruel acidente de trânsito.

Na data de 01 de Julho de 2020, o jovem de 23 (vinte e três) anos colidiu sua motocicleta em um cruzamento entre a Rua Ipamerim e a Avenida Barreiras, também no Bairro das Moreninhas. O fato ocorreu quando outra motocicleta invadiu repentinamente a preferencial da via em alta velocidade, batendo severamente em seu veículo por volta das 12:00h (meio-dia).

Em decorrência do gravíssimo acidente, Atherson sofreu traumatismo encefálico, não resistindo, e vindo a óbito na UTI do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande, no dia 08 de Julho de 2020, deixando enormes saudades a todos que um dia o conheceram, ou ouviram falar de sua pessoa única.

Como demonstração de seu eterno e inolvidável altruísmo, este chegou a pedir em tempos anteriores ao seu falecimento, à sua mãe – Amna Mahmud Shritkh, que se viesse algum dia a morrer, que fossem doados todos os seus órgãos vitais, para que outras pessoas pudessem ter o direito de lutar por suas vidas, com algo que viesse de sua parte. Tal vontade do finado foi obedecida, imediatamente após o Instituto Médico Legal – IML decretar a sua morte cerebral.

Em linhas gerais, a morte de Atherson Shritkh, foi motivo de muita comoção na comunidade das Moreninhas, bairro onde cresceu e faleceu, devida à grande repercussão nos veículos de imprensa que noticiaram o triste acidente, e a tamanha expressividade de seu complacente e querido nome em toda a região, sendo, portanto, extremamente justa e louvável a homenagem a este grande ser humano, que foi despovoado do mundo de forma súbita e precoce.

Tamanha foi a significância de sua morte para a Região das Moreninhas que em 26 de Setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, representada pelo seu então Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes -FUNESP, o Ilustríssimo Sr. Rodrigo Barbosa Terra, esteve presente no período matutino em um evento inaugurador da Arena de Futevôlei “Atherson Shritkh”, contida em parte específica do logradouro mencionado, lá estando quantidade expressiva da comunidade local para prestigiar a solenidade simbólica. (todas as normas de biossegurança foram criteriosamente obedecidas na ocasião, no que condiz ao distanciamento e o quantitativo de pessoas, sendo inclusive presenciado por assessoramento da prefeitura).

Por seu turno, a respectiva matéria legislativa encontra guarida na Lei Municipal nº. 5.291 / 2014, onde considerando-se já restar justificada pelos argumentos apresentados, a descrição do fato histórico que envolveu a pessoa homenageada, bem como a sua relevante importância para o Município de Campo Grande, anexa-se ao presente projeto de lei, para fins de preenchimento de todos requisitos estabelecidos pelo artigo 6º da referida norma, o seguinte e taxativo rol documentativo que se passa a expor:

  • certidão de óbito da pessoa homenageada; e
  • ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR, confirmando a localização exata do logradouro público, a efetiva conclusão de sua obra e a inexistência de qualquer denominação atribuída a este;

Isto posto, pelos motivos apresentados, o presente signatário conta respeitosamente com a colaboração dos demais Pares desta Emérita Casa Legislativa, para a condizente aprovação da matéria em pauta, na forma expressa prevista pelo Art. 22, XII da Lei Orgânica do Município de Campo Grande – MS.

Sala das Sessões,

Campo Grande (MS), 13 de Abril de 2021.

JUNIOR CORINGA

Vereador (PSD)