PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CRENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, A p r o v a: Art. 1º Ficam reconhecidas como serviços essenciais, no município de Campo Grande-MS, as atividades desenvolvidas por igrejas e templos religiosos de qualquer crença. §1º Serão de caráter obrigatório às entidades...

PROJETO QUE DISPÕE SOBRE A VISITA VIRTUAL, ATRAVÉS DE CHAMADAS TELEFÔNICAS OU VÍDEO-CHAMADAS DE FAMILIARES AOS PACIENTES INTERNADOS NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, COM DIAGNÓSTICO DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – “LEI PAULO ROBERTO CANINI”.

A Câmara Municipal de Campo Grande/MS, APROVA: Art.1º Fica assegurado o direito de “visita virtual”, através de chamadas telefônicas e/ou vídeo-chamadas por aplicativos de telefone celular, aos familiares de pacientes que estejam internados na rede de saúde...

PROJETO QUE DECLARA COMO ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES PRESTADAS PELOS PROFISSIONAIS CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR E MAQUIADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° – São consideradas essenciais às atividades prestadas, no Município de Campo Grande-MS, pelos profissionais Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure e Pedicure, Depilador, Podólogo e Maquiador. Parágrafo Único – A essencialidade dessas atividades...

PROJETO DE LEI Nº 10.161/21 /2021 Institui o Programa de Ação Integrada e Continuada de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, usuárias abusivas de álcool e/ou outras drogas, no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta lei estabelece diretrizes a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal e seus órgãos, de forma a viabilizar a execução do Programa de Ação Integrada e Continuada de Atenção às pessoas em situação de rua que fazem uso...