INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIPHOP E O DIA MUNICIPAL DO HIPHOP, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Campo Grande-MS a Semana Municipal do HipHop, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 24 de janeiro.
Art. 2º A data de 24 de janeiro fica declarada como Dia Municipal do HipHop.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip–Hop será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento “hip–hop”, como o “break”, o “rap”, o grafite, DJ – Disc Jokey, MC – Mestre de Cerimônia, e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a cultura do HipHop como ferramenta de integração social.
Art.4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip–Hop ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, poderá dispor, em regulamento específico, relativamente à programação e comemoração da Semana do HipHop:
I – as normas que a regerão;
II – a formação da comissão organizadora, para planejamento e condução das atividades;
III – as normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;
IV – as condições para as inscrições;
V – as premiações; e
VI – outros detalhes relevantes para a sua realização.
Art. 6° A comissão organizadora da Semana Municipal do Hip–Hop de Campo Grande-MS deverá ser constituída pelo:
I – Poder Executivo Municipal, mediante designação de representantes das Secretarias afins;
II – Sociedade Civil, mediante representantes do Movimento Hip–Hop organizado do município;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2021.
JUNIOR CORINGA
Vereador
PSD
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora estamos encaminhando nesta Casa Legislativa, foi constituído e discutido com representantes do Movimento Hip–Hop do Município.
A data escolhida faz memória ao dia de falecimento de Mauro Mateus dos Santos, ou como foi eternizado na memória dos amantes deste gênero musical, do rapper Sabotage.
Menino negro nascido em uma comunidade carente na Zona Sul de São Paulo, Sabotage conheceu a vida do crime desde muito cedo e, também muito cedo, perdeu o irmão vítima de homicídio.
Mas amante da música como forma de denúncia social e questionador das condições às quais os jovens negros das periferias brasileiras estão submetidos, Sabotage traçou um novo rumo para a sua vida ao começar a expor suas composições que falavam sobre a fome, o desemprego, a violência… E com isso, traduziu em versos bem arranjados o sofrimento e dor e tornou poesia as suas vivências.
Como era de se esperar, a juventude se identificou com suas músicas, Sabotage inspirou milhões de jovens a seguirem o seu caminho cantando como gritos de guerra cada estrofe escrita. A vida imitou a arte ou a arte traduziu a vida?
Mas o cantor, compositor e ator brasileiro foi vítima da violência urbana, a mesma que aprendeu a denunciar e combater com suas composições, quando em 24 de janeiro de 2003 um tiro ceifou a sua vida.
Ser um vereador negro de periferia e ter visto, ainda que com a proteção familiar, pessoas conhecidas perderem a vida da mesma forma, foi a motivação que compeliu-se a acolher este pedido do Movimento Hip–Hop do município. E conhecer a trajetória do rapper Sabotage, trás a convicção de que a música e a cultura popular salvam vidas. E a Semana do HipHop traduzirá em ações públicas e privadas este fato.
O trabalho social que pode ser feito em torno dessa atividade artística vai além da música e da dança. É um estilo de vida, que utiliza as letras das músicas para expor problemas em comum. É uma união cultural que dissemina bons frutos através de organizações que abrigam, cada vez mais, jovens e crianças com uma filosofia com a qual se identificam e que serve como ferramenta de integração e inclusão social.
A comemoração da Semana do HipHop no município de Campo Grande tem o objetivo de fomentar e promover a conscientização da população sobre esta cultura, além de proporcionar a integração social entre jovens e apreciadores desta modalidade, através das manifestações artísticas e culturais em espaços diversos, com o apoio do Poder Público.
Ademais, quando o Poder Público abre suas portas às iniciativas desta natureza, promove a plena participação dos cidadãos interessados nas atividades políticas, sociais, econômicas, religiosas e culturais do Município, garantindo-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos.
Desta forma, sendo o lazer, o acesso à cultura e a integração social, alguns dos direitos e garantias fundamentais conclamado por nossa Carta Magna, observa-se a relevância deste Projeto de Lei para a população campo-grandense.
Ainda com base na Constituição Federal, aduz-se que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local; ”
O interesse local é aquele ligado de forma direta e imediata à sociedade municipal, cuja solução não pode ficar na dependência de autoridades distantes do grupo, que não vivem os problemas locais. A presente proposição cumpre as obediências exigidas quantos aos preceitos constitucionais.
Assim posto, pelos motivos apresentados, considerando-se a plena relevância do interesse municipal sobre a temática transcorrida, peço o voto e apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de lei.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2021.
JUNIOR CORINGA
Vereador
PSD
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