- O Programa do Bem-Estar Animal reúne as ações de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Grande já em desenvolvimento e futuras ações a serem desenvolvidas, tornando-as Ações de Estado e garantindo a sua execução perpétua na Capital.
- Garante amparo legal às entidades idôneas estabelecidas no Município, de forma a valorizar os serviços prestados à população, através de ações focadas no bem-estar animal.
- Será executado pela Prefeitura Municipal e/ou por entidades conveniadas, respeitando cinco eixos principais:
- As fontes de recurso para a execução do Programa do Bem-Estar Animal serão provenientes do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal, bem como de créditos adicionais suplementares autorizados pela Câmara Municipal.
- Abrange modernas definições utilizadas pelas entidades brasileiras defensoras dos direitos dos animais, atualizando termos empregados em mecanismos legais passados.
- Estabelece diretrizes a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal e seus órgãos, de forma a viabilizar a consecução das normas de proteção aos animais, desenvolvendo programas que visem a proteção e defesa de animais vítimas de maus-tratos originados de ocorrências policiais e de animais acidentados e abandonados nas ruas, como cães, gatos e outros animais domésticos ou domesticados, e adoção de medidas protetivas por meio de registro, castração, vacinação, vermifugação, adoção e campanhas educativas para a conscientização do público quanto à guarda responsável desses animais.
- Embasamento legal:
– Constituição Federal, Art. 225;
– Lei Federal nº 14.133/2021;
– Lei Federal nº 13.019/2014;
– Lei Estadual nº 18.793/2015;
– Lei Estadual nº 3.642/2009;
– Lei Municipal Complementar nº 392/2020;
– Decreto Municipal 13.022/2016.
- Acompanhe a tramitação deste Projeto de Lei através do site da Câmara Municipal de Campo Grande:
- Acesse: https://www.camara.ms.gov.br/projetos-de-lei/ e digite o número do Projeto de Lei: 10172
- Digite o nome do vereador autor do Projeto: Junior Coringa
- Clique em “Consultar”.
Comentários