A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS APROVA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Grande-MS, o Dia Municipal do Flashback, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.
Parágrafo único. Objetivar-se-á a presente lei, à sensibilização popular quanto à importância da cultura do Flashback, com a realização de ações de caráteres sociais e educacionais integradas entre o poder público no âmbito municipal.
Art. 2º. O Dia Municipal do Flashback integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Campo Grande, tendo sua respectiva solenidade anual realizada na última semana do mês de agosto.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos da lei, poderá o Município desenvolver, dentre outras, as seguintes ações:
I – realização de campanhas sobre o tema previsto pelo Parágrafo único do Art. 1º desta lei, visando à orientação da população acerca da relevância do resgate da cultura dos anos 50 a 90;
II – estabelecimento de diretrizes para a elaboração de atuações coletivas integradas, envolvendo órgãos e instituições públicas, em conjunto com a população interessada, para incentivar que os estabelecimentos privados como bares e clubes possam oferecer a “noite retrô” com músicas, vestimentas e danças típicas do estilo Dance, dentre outros;
III – estimulação em caráteres sociais e educacionais, para a concretização de atividades, programas e projetos relacionados à pauta da cultura instituída pela presente lei.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2021.
JUNIOR Coringa
Vereador
PSD
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